CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Contratante:
Nome: NONOO NONONO NONONONONO
CPF/MF: 4444444444444 FONE: 999999999
Endereço: NON NNNNNNNONO ONONONONON nnn - -
Contratada:
CLÍNICA VALINHOS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°
50.092.592/0001-97, estabelecida à Avenida Dom Nery, n° 600, na cidade de
Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus atos
constitutivos por seu sócio administrador infra assinado.
Objeto: Prestação de Serviços Médicos
Pelo presente instrumento
particular de contrato de prestação de serviços médicos, as partes já
qualificadas no preâmbulo, têm entre si, justo e contratado a prestação de
serviços médicos, tudo em conformidade às cláusulas e condições seguintes:
1.1 – O CONTRATANTE adquire o direito antecipado na prestação de
serviços médicos através da CONTRATADA e esta, na condição de clínica médica,
compromete-se a disponibilizar e prestar estes serviços ao CONTRATANTE.
1.2 – Pela prestação dos serviços médicos objeto deste contrato, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas que serão pagas contra recibo
ou através de boletos bancários.
1.2.1 – O não pagamento
de qualquer parcela no seu vencimento, implicará na interrupção na prestação
dos serviços médicos contratados e no imediato cancelamento do cartão
respectivo, perdendo o CONTRATANTE o direito de utilização e/ou restituição de
eventual crédito pré-existente.
1.3 - O valor estipulado no
item 1.2 supra, resultará em crédito do CONTRATANTE, o qual será deduzido na
medida em que os serviços médicos forem sendo utilizados, até que atinja o seu
limite.
1.4 – Ultrapassado o limite do crédito contratado, o CONTRATANTE
efetuará aquisição de novo crédito ou efetuará pagamento complementar do valor
excedente ao serviço prestado ou, remanescendo crédito insuficiente para o
atendimento médico desejado, poderá o CONTRATANTE optar pela imediata devolução
do crédito residual à época existente, desistindo, neste último caso, do
atendimento médico desejado.
1.5 – Sempre que forem utilizados quaisquer serviços médicos
decorrentes deste contrato, será disponibilizado ao CONTRATANTE extrato
financeiro para sua conferência.
1.6 – Os serviços médicos ora contratados consistem-se única e
exclusivamente em procedimentos clínicos (consultas médicas) e exames
executados na sede da CONTRATADA.
1.7 – Os serviços médicos objeto do presente contrato estarão sujeitos
às normas de atendimento da CONTRATADA, mediante prévio agendamento e serão
prestados exclusivamente na sede da CONTRATADA, no endereço constante no
preâmbulo, observado o horário das 07h30min às 18:00 horas, de segunda a sexta
feira, excluídos os feriados.
1.8 – Nenhum serviço médico será prestado ao CONTRATANTE fora dos dias
e horários estipulados no item 1.7.
1.9 – O valor dos serviços médicos utilizados em decorrência deste
contrato, serão automaticamente deduzidos do crédito do CONTRATANTE e obedecerá
a Tabela da Associação Médica Brasileira vigente na data em que estes serviços
forem prestados.
1.10 – O CONTRATADA manterá em suas dependências, à disposição do
CONTRATANTE, a Tabela de Honorários Médicos praticada.
1.11 – A CONTRATADA emitirá cartão em favor do CONTRATANTE, assegurando
a prestação dos serviços médicos ora contratada, até o limite de seu crédito.
1.12 – A utilização do cartão identificador do crédito contratado, e
portanto a utilização dos serviços médicos, não é exclusivamente de uso pessoal
do CONTRATANTE, permitindo a utilização do mesmo por qualquer pessoa que seja
seu portador.
1.13 – O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela guarda e
utilização do cartão identificador do crédito contratado, razão pela qual, em
casos de perda, extravio, furto ou roubo do mesmo, o fato deverá imediatamente
ser comunicado à CONTRATADA que tomará as devidas providências para seu
cancelamento e substituição, respondendo o CONTRATANTE pelo uso que
eventualmente tenha ocorrido até a data de seu cancelamento.
1.14 – Qualquer serviço médico decorrente deste contrato, somente será
prestado mediante a apresentação do cartão identificador do crédito.
1.15 – A qualquer instante o CONTRATANTE poderá acrescentar créditos ao
cartão no valor mínimo de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), não sendo necessária a compra
de um novo quando os créditos se esgotarem.
1.16 – Para o CONTRATANTE será cobrada taxa de manutenção anual
do cartão no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais),Taxa esta que será reajustada
anualmente pelo INPC.
1.17 – O CONTRATANTE está plenamente ciente e de acordo que a presente
contratação limita-se exclusivamente à aquisição de crédito para futura
utilização mediante contra prestação de serviços médicos prestados e
disponíveis na sede da CONTRATADA, não
se tratando e não podendo ser confundido,
sob nenhuma hipótese, com a modalidade contratual de aquisição de plano
de saúde.
1.18 – O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.19 – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das
partes contratantes antes de expirada sua vigência, mediante o pagamento de
multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do crédito
contratado.
1.20 – Para o caso em que o CONTRATANTE tenha recebido bônus em créditos por uma eventual promoção, na
rescisão o bônus recebido será debitado do saldo do cartão na época do
desligamento.
1.21– Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São
Paulo, para a solução de qualquer divergência oriunda do presente instrumento.
E, por
estarem as partes justas, de acordo e contratadas, assinam o presente
instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos em duas
vias de igual teor e um só efeito, conjuntamente com duas testemunhas a tudo
presentes.
Valinhos, 30/04/2024
CONTRATANTE
P/
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 –
02 -