CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

 

 

 

Contratante:

Nome: NONOO NONONO NONONONONO

CPF/MF: 4444444444444                         FONE: 999999999

Endereço: NON NNNNNNNONO ONONONONON nnn - -

 

 

Contratada:

CLÍNICA VALINHOS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.092.592/0001-97, estabelecida à Avenida Dom Nery, n° 600, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por seu sócio administrador infra assinado.

  

Objeto: Prestação de Serviços Médicos

                                     

         Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos, as partes já qualificadas no preâmbulo, têm entre si, justo e contratado a prestação de serviços médicos, tudo em conformidade às cláusulas e condições seguintes:

 

1.1 – O CONTRATANTE adquire o direito antecipado na prestação de serviços médicos através da CONTRATADA e esta, na condição de clínica médica, compromete-se a disponibilizar e prestar estes serviços ao CONTRATANTE.

 

1.2 – Pela prestação dos serviços médicos objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas que serão pagas contra recibo ou através de boletos bancários.

 

         1.2.1 – O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, implicará na interrupção na prestação dos serviços médicos contratados e no imediato cancelamento do cartão respectivo, perdendo o CONTRATANTE o direito de utilização e/ou restituição de eventual crédito pré-existente.

 

1.3 -  O valor estipulado no item 1.2 supra, resultará em crédito do CONTRATANTE, o qual será deduzido na medida em que os serviços médicos forem sendo utilizados, até que atinja o seu limite.

 

1.4 – Ultrapassado o limite do crédito contratado, o CONTRATANTE efetuará aquisição de novo crédito ou efetuará pagamento complementar do valor excedente ao serviço prestado ou, remanescendo crédito insuficiente para o atendimento médico desejado, poderá o CONTRATANTE optar pela imediata devolução do crédito residual à época existente, desistindo, neste último caso, do atendimento médico desejado.

 

1.5 – Sempre que forem utilizados quaisquer serviços médicos decorrentes deste contrato, será disponibilizado ao CONTRATANTE extrato financeiro para sua conferência.

 

1.6 – Os serviços médicos ora contratados consistem-se única e exclusivamente em procedimentos clínicos (consultas médicas) e exames executados na sede da CONTRATADA.

 

1.7 – Os serviços médicos objeto do presente contrato estarão sujeitos às normas de atendimento da CONTRATADA, mediante prévio agendamento e serão prestados exclusivamente na sede da CONTRATADA, no endereço constante no preâmbulo, observado o horário das 07h30min às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, excluídos os feriados.

 

1.8 – Nenhum serviço médico será prestado ao CONTRATANTE fora dos dias e horários estipulados no item 1.7.

 

1.9 – O valor dos serviços médicos utilizados em decorrência deste contrato, serão automaticamente deduzidos do crédito do CONTRATANTE e obedecerá a Tabela da Associação Médica Brasileira vigente na data em que estes serviços forem prestados.

 

1.10 – O CONTRATADA manterá em suas dependências, à disposição do CONTRATANTE, a Tabela de Honorários Médicos praticada.

 

1.11 – A CONTRATADA emitirá cartão em favor do CONTRATANTE, assegurando a prestação dos serviços médicos ora contratada, até o limite de seu crédito.

 

1.12 – A utilização do cartão identificador do crédito contratado, e portanto a utilização dos serviços médicos, não é exclusivamente de uso pessoal do CONTRATANTE, permitindo a utilização do mesmo por qualquer pessoa que seja seu portador.

 

1.13 – O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela guarda e utilização do cartão identificador do crédito contratado, razão pela qual, em casos de perda, extravio, furto ou roubo do mesmo, o fato deverá imediatamente ser comunicado à CONTRATADA que tomará as devidas providências para seu cancelamento e substituição, respondendo o CONTRATANTE pelo uso que eventualmente tenha ocorrido até a data de seu cancelamento.

 

1.14 – Qualquer serviço médico decorrente deste contrato, somente será prestado mediante a apresentação do cartão identificador do crédito.

 

1.15 – A qualquer instante o CONTRATANTE poderá acrescentar créditos ao cartão no valor mínimo de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), não sendo necessária a compra de um novo quando os créditos se esgotarem.

 

1.16 – Para o CONTRATANTE será cobrada taxa de manutenção anual do cartão no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais),Taxa esta que será reajustada anualmente pelo INPC.

 

1.17 – O CONTRATANTE está plenamente ciente e de acordo que a presente contratação limita-se exclusivamente à aquisição de crédito para futura utilização mediante contra prestação de serviços médicos prestados e disponíveis na sede da CONTRATADA, não se tratando e não podendo ser confundido,  sob nenhuma hipótese, com a modalidade contratual de aquisição de plano de saúde.

 

1.18 – O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

1.19 – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes antes de expirada sua vigência, mediante o pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do crédito contratado.

 

1.20 – Para o caso em que o CONTRATANTE  tenha recebido bônus em créditos por uma eventual promoção, na rescisão o bônus recebido será debitado do saldo do cartão na época do desligamento.

 

1.21– Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer divergência oriunda do presente instrumento.

 

                            E, por estarem as partes justas, de acordo e contratadas, assinam o presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços médicos em duas vias de igual teor e um só efeito, conjuntamente com duas testemunhas a tudo presentes.

 

                            Valinhos, 30/04/2024

 

 

 

                                               CONTRATANTE

 

 

 

                                               P/ CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

01 –

 

 

02 -