CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS
   
                   Contratante:
                   Nome: NONONO NONONONO NONONO NON ON O CPF: 123.45.789-10
                   Endereço: NO ONONONONO NONO NON ON ONO NO Bairro: NONONONONONON
                   Cidade: NONONONONON CEP: 13270-000 FONE: (19)9999 9999
                   
                   Contratada:
                   CLÍNICA VALINHOS LTDA,inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.092.592/0001-97, estabelecida à Avenida Dom Nery, n° 600 , Valinhos, São Paulo.
                   Objeto: INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
                    Pelo presente instrumento particular de contrato de Intermediação de serviços médicos, as partes já qualificadas no preâmbulo, têm entre si, justo e contratado a intermediação de serviços médicos, tudo em conformidade às cláusulas e condições seguintes:
                   1.1 – O CONTRATANTE adquire o direito antecipado de serviços médicos através da CONTRATADA e esta, na condição de administradora, compromete-se a intermediar serviços médicos ao CONTRATANTE.
                   1.2 – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE depositará para a CONTRATADA a importância de R$ 400,00 mais taxa de adesão de R$ 20,00, em uma única parcelas a vista.
                   1.3 - O valor estipulado no item 1.2 supra, resultará em crédito do CONTRATANTE, o qual será deduzido na medida em que os serviços médicos forem sendo utilizados, até que atinja o seu limite.
                   1.4 – Ultrapassado o limite do crédito contratado, o CONTRATANTE efetuará aquisição de novo crédito ou efetuará pagamento complementar do valor excedente ao serviço prestado, neste caso o cartão será cancelado.
                   1.5 – Sempre que forem utilizados quaisquer serviços médicos decorrentes deste contrato, será disponibilizado ao CONTRATANTE o saldo remanescente para sua conferência.
                   1.6 – Os serviços médicos ora contratados consistem-se única e exclusivamente em procedimentos clínicos e exames ou atos executados pelos nossos Parceiros relacionados no
                   site www.saudecard.com.br ou pelo aplicativo para IOS e Google Saude card.
                   1.7 – Os serviços médicos objeto do presente contrato estarão sujeitos às normas de atendimento dos PARCEIROS do SAUDECARD, mediante prévio agendamento e serão prestados de acordo com os horários de funcionamento destes locais.
                   1.8 – Nenhum serviço médico será prestado ao CONTRATANTE fora dos dias e horários estipulados no item 1.7.
                   1.9 – O valor dos serviços médicos utilizados em decorrência deste contrato, serão automaticamente deduzidos do crédito do CONTRATANTE.
                   1.10 – O CONTRATADA manterá no site à disposição do CONTRATANTE, a Tabela de Honorários Médicos praticada.
                   1.11 – A CONTRATADA emitirá cartão em favor do CONTRATANTE, assegurando a prestação dos serviços médicos ora contratada, até o limite de seu crédito.
                   1.12 – A utilização do cartão identificador do crédito contratado, e portanto a utilização dos serviços médicos, não é exclusivamente de uso pessoal do CONTRATANTE, permitindo a utilização do mesmo por qualquer pessoa, desde que ela apresente o cartão contratado.
                   1.13 – O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela guarda e utilização do cartão identificador do crédito contratado, razão pela qual, em casos de perda, extravio, furto ou roubo do mesmo, o fato deverá imediatamente ser comunicado à CONTRATADA que tomará as devidas providências para seu cancelamento e substituição, respondendo o CONTRATANTE pelo uso que eventualmente tenha ocorrido até a data de seu cancelamento.
                   1.14 – Qualquer serviço médico decorrente deste contrato, SOMENTE SERÁ PRESTADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO IDENTIFICADOR DO CRÉDITO ou com o aplicativo para celulares.
                   1.15 – A qualquer instante o CONTRATANTE poderá acrescentar créditos ao cartão no valor mínimo estipulado na época, não sendo necessária a compra de um novo quando os créditos se esgotarem.
                   1.16 – Em caso de perda ou extravio do cartão será cobrada taxa no valor de R$ 20,00, Taxa esta que será reajustada anualmente pelo INPC.
                   1.17 - Para o CONTRATANTE será cobrada taxa de manutenção anual do cartão no valor de R$ 20,00 ,Taxa esta que será reajustada anualmente pelo INPC.
                   1.18 – O CONTRATANTE está plenamente ciente e de acordo que a presente contratação limita-se exclusivamente à aquisição de crédito para futura utilização mediante contra prestação de serviços médicos prestados pelos parceiros, não se tratando e não podendo ser confundido, sob nenhuma hipótese, com a modalidade contratual de aquisição de plano de saúde.
                   1.19 - Este contrato tem valor de recibo do depósito realizado, quando os serviços forem prestados. As notas fiscais ou recibos destes atos serão emitidos pelo prestador do serviço.
                   1.20 – O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
                   1.21 – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes antes de expirada sua vigência, mediante o pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do crédito contratado.
                   1.22 – Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer divergência oriunda do presente instrumento.
 
 
                   Valinhos, 4 de Maio de 2024
 
 
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*IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO PARA QUALQUER ATENDIMENTO.
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 SAÚDE CARD  Sábado, 4 de Maio de 2024 - 06:45